Atividade-fim: o que, exemplos e vantagens da terceirização
Falar em atividade-meio e atividade-fim nos ajuda a compreender a importância de todas as funções dentro de uma empresa.
Nos últimos anos, após a Reforma Trabalhista, a atividade-fim ganhou destaque e é ela o assunto principal deste artigo.
Continue a leitura e confira:
- O que é atividade-fim?
- Impactos da terceirização da atividade-fim
- FAQ: dúvidas frequentes sobre a atividade
- Conte com a Danlex para a terceirização da atividade-fim da sua empresa!
O que é atividade-fim?
A atividade-fim é a atividade que está diretamente relacionada ao objetivo da empresa. Ela engloba as operações essenciais e estratégicas para a existência e funcionamento do negócio.
Em uma fábrica de móveis, por exemplo, a atividade-fim é a produção industrial que dá origem a estantes, armários, guarda-roupas, entre outros.
Saber esta definição faz toda a diferença na hora da contratação em empresas. Afinal, ela está ligada a funções estratégicas dentro de uma organização. São essas atividades que garantem competitividade e rentabilidade à empresa.
Diferenças entre atividade-meio e atividade-fim
Para esclarecer ainda mais a definição de atividade-fim, podemos compará-la à atividade-meio.
A atividade-meio abrange funções que são importantes dentro de uma instituição, mas não necessariamente estão ligadas ao produto final. São atividades não relacionadas ao objetivo central da empresa.
Um bom exemplo de atividade-meio é o serviço de limpeza. Essencial em toda organização, a limpeza não é a especialidade do nosso exemplo da fábrica de móveis.
Os funcionários que são contratados na terceirização de serviço de limpeza nesta fábrica não precisam de conhecimentos técnicos sobre o maquinário, que faz parte da atividade-fim, por exemplo.
Diferente do colaborador responsável por uma função final, que precisa entender e ter competências.
Para finalizarmos a definição, outros casos de atividade-fim são:
- Empresa de confecção: corte e costura de vestuário;
- Indústria alimentícia: produção de alimentos;
- Canal jornalístico: elaboração de notícias .
– Leia também: Atividade-fim e atividade-meio: qual a diferença entre esses conceitos?
Impactos da terceirização da atividade-fim
Dentro de uma organização, a atividade-fim é estratégica, pois influencia diretamente a competitividade da empresa no mercado e ressalta seus diferenciais. Afinal, trata-se do produto ou serviço final oferecido pelo negócio.
E terceirizar a atividade-fim pode trazer diversas vantagens, mas também cuidados. Vamos entender na prática?
Entendendo melhor a lei de terceirização da atividade-fim
Por muitos anos, a legislação brasileira permitia apenas a terceirização de atividades-meio. Assim, setores como limpeza, portaria e segurança podiam ser terceirizados, enquanto funções ligadas à produção ou ao serviço essencial da organização deveriam ser realizadas por empregados contratados diretamente.
Essa realidade mudou com a aprovação da Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, e com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Desde então, as empresas passaram a poder terceirizar não apenas atividades-meio, mas também as atividades-fim.
Na prática, isso significa que uma indústria pode contratar outra empresa para fornecer profissionais que atuem diretamente na sua linha de produção; um hospital pode terceirizar médicos; um escritório de contabilidade pode terceirizar contadores; e no nosso exemplo, uma fábrica de móveis pode terceirizar marceneiros, montadores e operadores de máquinas.
É importante destacar alguns pontos-chave dessa legislação:
- Responsabilidade subsidiária: caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, FGTS ou verbas rescisórias), a contratante pode ser responsabilizada;
- Direitos dos trabalhadores terceirizados: mesmo sendo contratados por outra empresa, esses profissionais têm direito a condições de trabalho adequadas, saúde e segurança no ambiente de atuação;
- Liberdade de contratação: a lei não limita quais setores podem ser terceirizados, permitindo às empresas maior flexibilidade estratégica na gestão de suas equipes;
- Não há vínculo empregatício direto: o trabalhador terceirizado não possui vínculo com a empresa contratante, mas sim com a prestadora de serviços que o emprega formalmente.
Essa mudança representou um marco no mercado de trabalho, trazendo novas possibilidades de organização para as empresas. No entanto, também exige cuidados redobrados por parte dos gestores, principalmente na escolha de fornecedores idôneos e no acompanhamento das obrigações legais, para evitar riscos trabalhistas e financeiros.
Vantagens e cuidados ao terceirizar as atividades-fim
A terceirização da atividade-fim permite a criação de estratégias flexíveis de acordo com os objetivos do negócio. Elencamos alguns pontos que tratam das vantagens da terceirização dessa prática. Confira:
- Redução de custos na gestão de pessoas: ao terceirizar atividades na empresa, todo o investimento em um processo seletivo e na administração de benefícios e encargos fica a cargo da terceirizada;
- Economia tributária: outra diminuição de gastos está relacionada a encargos trabalhistas, como a economia de verbas previdenciárias sob folhas de pagamento, uma vez que essa responsabilidade é da empresa prestadora de serviços;
- Melhora do processo produtivo: ao terceirizar a atividade-fim, a gestão da empresa pode se concentrar na atividade principal do negócio. Afinal, algumas obrigações deixam de fazer parte do rol de tarefas das lideranças internas e passam a ser delegadas à empresa terceirizada;
- Mão de obra especializada: a atividade-fim, mais do que qualquer outra, exige profissionais adequados, portanto, a capacitação é um fator essencial. Um serviço especializado terceirizado garante colaboradores com know-how, em vez de exigir treinamentos internos e especializações.
Apesar das vantagens, a terceirização da atividade-fim também exige atenção especial para que não gere riscos trabalhistas ou comprometa a qualidade dos serviços. Entre os principais pontos de atenção, estão:
- Qualidade e controle: terceirizar funções essenciais pode dificultar o acompanhamento da qualidade do produto ou serviço final, exigindo métricas e indicadores bem definidos;
- Rotatividade de profissionais: empresas terceirizadas podem ter alta troca de funcionários, o que pode afetar a continuidade e a padronização do trabalho;
- Segurança e normas trabalhistas: é fundamental verificar se a prestadora de serviços cumpre todas as exigências de segurança e saúde do trabalho, pois falhas nesse ponto podem gerar responsabilidade para a contratante;
- Responsabilidade subsidiária: caso a terceirizada não arque com suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante pode ser responsabilizada judicialmente, devendo garantir que toda a documentação e recolhimentos estejam em conformidade.
– Leia também: Contrato de terceirização de serviços: entenda o que é e como funciona o documento
FAQ: dúvidas frequentes sobre a atividade
Confira a seguir as principais dúvidas sobre a atividade-fim. Algumas já foram respondidas, mas reunimos aqui para uma melhor consulta!
A atividade-fim é aquela que está diretamente ligada ao objetivo principal de uma empresa. Ela reúne as operações essenciais e estratégicas para o funcionamento do negócio.
Alguns exemplos são: produção industrial em uma fábrica de móveis; corte e costura em empresas de confecção; produção de alimentos em indústrias alimentícias; elaboração de reportagens em canais de comunicação, entre outros.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), as empresas podem terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim. Isso permite, por exemplo, que uma fábrica de móveis terceirize marceneiros, montadores e operadores de máquinas, por exemplo.
É a contratação de uma empresa prestadora de serviços para fornecer mão de obra qualificada em funções que fazem parte do objetivo principal do negócio. A contratante não estabelece vínculo direto com os trabalhadores terceirizados, mas responde de forma subsidiária caso a prestadora não cumpra suas obrigações trabalhistas.
Atividade-meio são funções de apoio, como limpeza e segurança, enquanto atividade-fim envolve as funções centrais do negócio. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo terceirizando a atividade-fim, a empresa continua responsável pela qualidade e segurança do produto ou serviço oferecido ao cliente.
Conte com a Danlex para a terceirização da atividade-fim da sua empresa
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– Leia também: 7 exemplos de trabalhos terceirizados em empresas e indústrias