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Lei da terceirização: entenda tudo sobre a Lei 13.429/2017

Início » Lei da terceirização: entenda tudo sobre a Lei 13.429/2017
Profissional sorridente em escritório com tablet, ilustrando aplicação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).

Lei da terceirização: entenda tudo sobre a Lei 13.429/2017

16 de setembro de 2025 by Daniel Max Klaussner Daniel Max Klaussner in Terceirização

Nos últimos anos, o Brasil registrou um aumento expressivo na terceirização de serviços em empresas. A prática foi implementada no país na década de 60 e além de oferecer vantagens, possibilita abertura de novos postos de emprego. E a principal ferramenta de regulamentação da prática é a lei da terceirização, a Lei nº 13.429/2017.

Continue a leitura e saiba mais sobre essa norma. Até o final do artigo, confira:

  • O que é a terceirização de serviços?
  • O que diz a lei de terceirização?
  • Quem se responsabiliza pelo trabalhador na terceirização?
  • Principais diferenças entre a antiga lei e a nova lei de terceirização
  • Como a Danlex atua na terceirização de serviços?
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O que é a terceirização de serviços?

A terceirização de serviços acontece quando uma empresa contrata outra para executar determinadas funções, processos ou demandas, transferindo a responsabilidade de sua execução para profissionais especializados.

Por exemplo, imagine que uma fábrica de chocolates perceba a necessidade de melhorar a higienização de sua área de produção, mas não queira internalizar os processos nem gerenciar diretamente a limpeza e a manutenção. Nesse caso, a solução mais adequada é terceirizar a limpeza industrial.

Assim, a fábrica contrata uma empresa especializada nesse serviço, que passa a ser responsável pela limpeza, manutenção, gestão de insumos e ferramentas, além de fornecer mão de obra qualificada.

Nesse exemplo, a fábrica optou por terceirizar uma atividade-meio. A terceirização, nesse caso, é bastante vantajosa, pois transfere não apenas a execução das tarefas, mas também o gerenciamento das demandas práticas e burocráticas que elas envolvem. Isso permite que a empresa contratante mantenha o foco em seu core business, com a segurança de que outras áreas estão sendo cuidadas por profissionais capacitados.

Vale destacar que também há organizações que optam por terceirizar atividades-fim. Um exemplo é o de empresas de TI que contratam fornecedores especializados em serviços como desenvolvimento de sistemas ou softwares.

– Leia também: Atividade-fim e atividade-meio: qual a diferença entre esses conceitos?

O que diz a lei de terceirização?

A lei da terceirização determina o que pode e o que não pode ser feito na terceirização de serviços.

Atualmente, a lei vigente para a terceirização de serviços é a Lei 13.429/2017 que entrou como substituta da Lei nº 6.019/74.

A lei da terceirização estabelece que todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas. Mas atenção, os requisitos de vínculo de emprego devem ser observados, pois não devem estar presentes na terceirização.

Caracterização do vínculo de emprego

Para que a terceirização de serviços seja considerada lícita, não pode ser registrado:

  1. Trabalho desempenhado por pessoa física;
  2. Pessoalidade: quando o trabalho é desempenhado por uma pessoa específica que não pode ser substituída;
  3. Onerosidade: o trabalhador recebe um salário por aquele serviço;
  4. Subordinação: acontece quando o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa;
  5. Não eventualidade: ocorre quando o trabalho é feito constantemente e não eventualmente (mais do que 3 vezes por semana).

Em suma, na terceirização esses 5 pontos não podem estar presentes de forma cumulativa. Caso contrário caracteriza-se um vínculo empregatício, em que o colaborador deve ser contratado com a carteira de trabalho pela CLT.

De acordo com a lei de terceirização do trabalho…

Qualquer atividade pode ser terceirizada, desde que seja um trabalho sem subordinação ou eventual. 

Ou seja, é aquela contratação em que você contrata o serviço com prazo determinado, um valor determinado, mas que não pressupõe uma subordinação entre as partes. 

Além disso, o prestador de serviços deve ter autonomia para desempenhar a sua função no horário e nos dias que forem mais convenientes. Ele só precisa respeitar o cumprimento da tarefa em relação ao prazo descrito no contrato.

Por fim, esse prestador receberá a remuneração previamente estipulada. Configurando assim, uma terceirização lícita dos serviços.

– Leia também: 7 exemplos de trabalhos terceirizados em empresas e indústrias

Quem se responsabiliza pelo trabalhador na terceirização?

As empresas terceirizadas devem assumir os direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores. Mas é importante ter em mente que, ainda que indiretamente, o prestador terceirizado também faz parte da sua empresa.

Não entendeu? Não se preocupe! Nos tópicos a seguir você vai aprender o que fazer para evitar dores de cabeça e prejuízos trabalhistas.

Como reduzir prejuízos trabalhistas?

É importante lembrar que apesar de não ter vínculo empregatício com a empresa contratada, o empregado possui vínculo empregatício com a terceirizada.

Por isso que a terceirização de serviços reduz os prejuízos trabalhistas. Afinal, os benefícios como 13º, férias remuneradas, depósitos de fundo de garantia e licenças maternidade e paternidade, são arcados pela contratada. 

Mas isso não significa que a empresa que contrata está isenta de responsabilidades. Isso porque a Reforma Trabalhista possibilita que, em caso de processo, se a terceirizada não pagar a condenação, o empregado pode acionar a contratante na justiça.

Essa possibilidade acende um alerta sobre os cuidados que devem ser tomados ao contratar uma empresa de terceirização. Ao terceirizar, recomendamos que você:

  • Monitore documentações trabalhistas;
  • Desconfie de cobrança abaixo do mercado;
  • Busque referências ou indicações;
  • Verifique se a empresa possui alguma pendência com a justiça trabalhista;
  • Elabore um contrato de terceirização detalhado e preciso;
  • Controle e fiscalize os serviços contratados.

Principais diferenças entre a antiga lei e a nova lei de terceirização

Antes da Lei nº 13.429/2017, a terceirização no Brasil era bastante restrita e gerava muitas dúvidas nas empresas. Diversas práticas que mencionamos simplesmente não eram permitidas.

Com a nova legislação, o cenário mudou: as empresas ganharam mais flexibilidade para contratar, os trabalhadores passaram a ter direitos mais claros, e surgiram novas possibilidades de gestão de serviços.

Para facilitar a compreensão, preparamos uma tabela comparativa com as principais diferenças entre a antiga lei e a Lei nº 13.429/2017. Confira:

AspectoAntiga lei (antes de 2017)Nova lei nº 13.429/2017
Atividade-fimNão podia ser terceirizada, apenas atividades-meio (ex.: limpeza, segurança, manutenção).Pode ser terceirizada, incluindo atividades essenciais da empresa (ex.: produção, TI, logística).
Tipo de contratoRestrito, com prazos mais limitados.Permite contratos por tempo determinado ou indeterminado, com maior flexibilidade.
Trabalho temporárioPrazo máximo de 90 dias.Prazo ampliado para até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Responsabilidade da contratanteSubsidiária em alguns casos.Mantém a responsabilidade subsidiária: se a terceirizada não pagar, a contratante pode ser acionada.
Condições de trabalhoNão havia detalhamento claro.Garante igualdade em saúde, higiene e segurança em relação aos empregados diretos.
QuarteirizaçãoNão prevista.Permitida, desde que prevista em contrato.

– Você pode verificar a Lei 13.429/2017 completa no site do Planalto.

Como a Danlex atua na terceirização de serviços?

Apesar de maior flexibilidade e eficiência, ainda há quem se oponha à terceirização pensando que ela enfraquece direitos trabalhistas. Na Danlex não é assim. Para nós a legislação trabalhista é encarada com o respeito e a seriedade exigidos.

Ao longo de nossos mais de 17 anos de experiência, podemos afirmar que uma equipe produtiva é o equivalente a uma equipe que tem seus direitos respeitados e benefícios garantidos.

É essa mentalidade que faz com que os melhores profissionais queiram trabalhar conosco. Elevando o padrão de qualidade dos serviços prestados e nos rendendo reconhecimentos como o Prêmio Inbrasc 2022 (como melhor fornecedor na Categoria Facilities).

Nossos clientes também compartilham essa preocupação, por isso, disponibilizamos documentos já auditados e armazenados em nuvem, garantindo transparência e otimização de processos.

Além disso, possuímos certificações ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, que garantem excelência e qualidade em todos os nossos serviços.

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Terceirize seus serviços com a Danlex

A Danlex é uma empresa de terceirização de serviços com soluções personalizadas em terceirização para pequenas, médias e grandes empresas, incluindo indústrias, shoppings centers, escolas, condomínios comerciais, residenciais, hospitais e outros empreendimentos. 

Se você precisa de serviços terceirizados, entre em contato com a nossa equipe.

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17 de setembro de 2025
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Daniel Max Klaussner
About Daniel Max Klaussner

Administrador de empresas, empreendedor e CEO da Danlex. Possui mais de 19 anos de experiência em terceirização de serviços com projetos em diversas partes do Brasil. Piloto profissional de automobilismo e equitação.

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